domingo, 25 de outubro de 2009

Estatuto

Da denominação, finalidade e organização:

Art. 1º - Os objetivos do Grupo Jovem Apóstolos de Cristo, são:

§ 1º - Fazer um trabalho de evangelização com toda população;
§ 2º - Instigar a união e o respeito mútuo;
§ 3º - Solidificar os valores religiosos e sociais;
§ 4º - Seguir os passos de Jesus.
§ 5º - Resgatar os jovens que estão afastados de Deus.

Art. 2º - O Grupo Jovem Apóstolos de Cristo, será formado por jovens que serão denominados de jovens visitantes, efetivos e consagrados.

Art. 3º - O Grupo Jovem Apóstolos de Cristo, será guiado por uma coordenação que terá um coordenador(a) eleito(a) pela assembléia geral e a coordenação será composta pela seguinte composição:
I – Coordenador(a) Geral
II – Vice-Coordenador(a) Geral
III – Articulador(a) Geral
IV – Secretário(a)
V- Tesoureiro(a)

Art. 4º - O(A) Coordenador(a) Geral será eleito(a) de dois em dois anos e poderão ser candidatos os jovens consagrados com mais de um ano de atuação pós consagração.

Art. 5º - O(A) Coordenador(a) eleito(a) escolherá os representantes de sua coordenação aprovados.

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica vetada a participação de um membro em mais de um cargo.

Art. 6º - Poderá haver a criação de subgrupos temporários com objetivos definidos, sendo que quando o objetivo for alcançado, o subgrupo se extinguirá. Subgrupos temporários deverão ser supervisionados pela coordenação geral.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os subgrupos temporários não terão um coordenador eleito, mas ficará sob a responsabilidade de uma comissão organizadora e da coordenação geral dos Apóstolos de Cristo.

Da classificação dos membros do grupo:

Art. 7º - Os membros do Grupo Jovem Apóstolos de Cristo serão classificados conforme a participação, e assim serão denominados:
I – Jovem visitante: Todo aquele jovem que deseja conhecer o grupo e participar deste somente para conhecê-lo, durante o período de 3 meses.
II – Jovem efetivo: Todo aquele jovem que por sua livre vontade, atendendo as condições para entrar no grupo, após 3 meses e participar de uma missão será considerado membro efetivo.
III - Jovem Consagrado: Todo aquele jovem que tiver a partir de 15 anos depois de se tornar membro efetivo após um período de reflexão durante mais 3 meses, se consagre, tendo freqüência intensa de 6 meses nas atividades do grupo.
IV- Padrinho espiritual (opcional): Todo aquele que for maduro na fé e que queira participar, com anuência do grupo, auxiliando no crescimento espiritual e social do grupo ou algum santo de devoção de algum membro do grupo, este será o padrinho individual de qualquer membro do grupo.
V – Diretor espiritual: Papel assumido pelo Vigário.
VI – Patronos do grupo: Nossa Senhora Rainha dos Apóstolos; São Francisco Xavier; Santa Teresinha do Menino Jesus, São Miguel Arcanjo e os Santos Apóstolos.

Das condições para pertencer ao grupo:

Art. 8º - Tendo em vista os objetivos do grupo e os temas abordados nos encontros, devem ser respeitadas algumas condições para um jovem passar de jovem visitante para jovem efetivo, que são:
§ 1º - Ter 15 (quinze) anos de idade ou mais;
§ 2º - Ter o desejo maduro de participar do grupo e seguir suas orientações.

Art. 9º - Tendo em vista os objetivos do grupo e os temas abordados nos encontros, devem ser respeitadas algumas condições para um jovem passar de jovem efetivo para jovem consagrado, que são:
§ 1º - Ter seu nome aprovado junto à coordenação geral;
§ 2º - Participar da Santa Missa de consagração;
§ 3º - Participar das Missões propostas pelo grupo, no mínimo 3 missões e 6 meses de participação intensa das atividades do grupo.
§ 4º - Ter 15 anos ou mais, e ter o desejo profundo de comprometer-se com a causa do Reino, que é a causa dos pobres, colocando em prática a espiritualidade do grupo.

Quantos aos deveres e direitos dos membros:

Art. 10º - São deveres e direitos dos membros do grupo:
§ 1º - Participar dos encontros semanais do grupo;
§ 2º - Participar das atividades propostas pelo grupo sempre que for possível;
§ 3º - Participar da Missa Dominical;
§ 4º - Seguir os Mandamentos da Lei de Deus;
§ 5º - Seguir os Mandamentos da Igreja Católica.
§ 6º - Ser uma voz profética diante das injustiças do mundo presente doando sua vida à causa dos pobres, na tentativa de construir uma sociedade mais justa e fraterna, preanunciando o Reino de Cristo que terá sua plenitude na eternidade.
§ 7º - Comportar-se nas missões realizadas pelo grupo, tendo em mente que Anuncia o Cristo, neste sentido deve ser obediente à hierarquia da Igreja, buscando o conhecimento doutrinário da Santa Igreja Católica.
§ 8º - O apóstolo é chamado a meditar diariamente a Sagrada Escritura, rezar o terço em sintonia com as intenções do Papa, almejando sua santificação e a dos demais nos Sacramentos em especial a Confissão e a Santíssima Eucaristia. Deve evoluir espiritualmente com humildade e estar pronto para servir ao Cristo onde Ele quiser.
§ 9º - Participar das atividades que envolvem o lazer dos membros como passeios à praia, ao cinema, comemorações entre os membros, e celebrações e outras atividades que busquem a integração do grupo e o fortalecimento da amizade entre os membros em geral, visando mostrar ao mundo que é possível ser feliz sem usar drogas lícitas ou ilícitas, utilizando-se com responsabilidade somente do que Deus nos proporcionou: O corpo são e mente sã.
§ 10º - O namoro para o apóstolo de Cristo é sinal de santificação e conhecimento, é escola de castidade e pureza. Nele se aprimoram os sentimentos em vista da caminhada no amadurecimento mútuo que culminará no Matrimônio, neste sentido, o namoro dentro e fora do grupo deve ser um namoro cristão buscando cumprir os mandamentos da Lei de Deus.
§ 11º - Na Consagração os novos consagrados e os que renovarão a consagração, irão receber uma cruz missionária, acompanhada de um livro de apologética cristã, indicando a missão confiada: Anunciar o verdadeiro Evangelho defendendo-o em todos os setores da sociedade.
§ 12º - Nas missões planejadas pelo grupo, o membro deve estar munido de Bíblia, Terço, a camisa do grupo (se possível), roupas decentes, e água se for fazer missão na zona rural. No sentido que anuncia a Cristo, o missionário deve incultura-se, utilizando de todos os meios possíveis para a propagação do Evangelho.

PARÁGRAFO ÚNICO: O apóstolo deve ajudar e NUNCA omitir socorro ao próximo em qualquer circunstância; ensinar e capacitar os irmãos de grupo buscando a ascensão social e espiritual de todos os membros; em casos específicos, devem-se partilhar os bens materiais aos mais necessitados dentro e fora do grupo; deve-se ter uma vida de oração profunda, freqüentando os Sacramentos tendo uma vida de ação pastoral integral especialmente aos consagrados.

Art. 11º- Compete ao Coordenador Geral:
§ 1º - Ter o papel de conciliador;
§ 2º - Estar à frente na reunião da coordenação e nas reuniões do grande grupo;
§ 3º - Organizar as comissões dos subgrupos.

Art. 12º - Compete ao Vice-Coordenador Geral:
§ 1º - Ajudar o coordenador geral no exercício de suas funções;
§ 2º - Participar da organização dos encontros;
§ 3º - Substituir o coordenador geral no caso da vacância temporária;
§ 4º - Substituir o coordenador geral no caso da vacância definitiva.
§ 5º - Ser um apoio aos demais membros da coordenação em caso de convocação para qualquer função dentro do grupo, responsabilizando-se pela parte administrativa do grupo.

Art. 13º - Compete ao Articulador Geral:
§ 1º - Substituir o coordenador geral e o vice no caso da vacância temporária
§ 2º - Ser o representante oficial do grupo.
§ 3º - A manutenção da Espiritualidade Missionária do grupo;
§ 4º - Ser o intercessor oficial do grupo e incentivar com que todos façam suas orações pedindo pelo grupo;
§ 5º - Ser um agente renovador, aprofundando-se na Doutrina da Igreja, sendo um exemplo a ser seguido no grupo.
§ 6º - Organizar as atividades que envolvam o lazer de todos os integrantes do grupo e também buscar eventos a serem desenvolvidos por todo o grupo.

Art. 14º - Compete ao Secretário:
§ 1º - Anotar todas as citações nas reuniões;
§ 2º - Fazer as atas em reuniões especiais;
§ 3 º - Guardar em seu poder todos os documentos do grupo;
§ 4º- Fiscalizar o cumprimento do cronograma anual do grupo, estimulando a todos os membros em relação à realização de todas as missões propostas pela coordenação geral.

Art. 15º - Compete ao Tesoureiro:
§ 1º - Responsabilizar-se por toda parte financeira do grupo.
§ 2º - Fazer orçamentos com o apoio dos integrantes;
§ 3º - Arrecadar dinheiro para missões, festas e outros eventos, com ajuda dos demais membros.

Quanto às reuniões semanais do grande grupo:

Art. 18º - O grupo reunir-se-á todos os sábados do mês, levando-se em consideração as disposições a seguir:
§ 1º - Tendo início às 19h e término às 21h;
§ 2º - Em casos especiais poderá iniciar em horários diferentes;
§ 3º - Em casos específicos a reunião poderá ser feita em outros locais.

PARAGRAFO ÚNICO – Todos os encontros deverão ter oração inicial e final, deverá haver um respeito pelo local de oração. Os integrantes devem ser pontuais, evitando conversas paralelas que atrapalhem o andamento da reunião, usando roupas descentes para ambos os sexos. Recomenda-se que se coloque o celular no silencioso. A moral, a ética e a defesa aos pobres devem ser características fundamentais dos apóstolos. Recomenda-se que o apóstolo leia Bíblia diariamente e pratique sempre pelo menos um ato de caridade durante todo dia.

Da organização do grupo:
Art. 19º- O grupo será formado pela integração de quatro subgrupos:

1º - Pregação: Os pregadores do grupo serão pessoas que tenham facilidade ou gostem de comunicarem-se. Estes buscarão aprimorar-se nos seus conhecimentos doutrinários para que possam expor melhor a Doutrina. Exortar, ensinar e capacitar social e espiritualmente os demais membros.

2º - Intercessão: Os intercessores são pessoas engajadas no grupo que são chamados a coordenarem todo ato de espiritualidade que o grupo realizar, estes membros são chamados a serem exemplos vivos, buscando interceder pelo grupo todos os dias e colocando em prática a sua oração na pessoa do próximo através da ação caritativa, exortando através dos seus atos, a plena imitação dos demais membros do grupo.

3º - Organização: Os organizadores são os membros dinâmicos que suprem à necessidade logística que o grupo apresentar em qualquer situação, estes são responsáveis por articular os locais de reunião e dinamizar as reuniões, estruturar os locais de missão e viabilizar os meios necessários para que a mesma se realize, além de proporcionar momentos de lazer para os membros.

4º - Música: Os músicos são aqueles membros que tocam algum instrumento ou tem facilidade para louvar a Deus. Estes serão organizados entre si e poderão realizar ensaios em dias diferentes da reunião na missão de aprimorar a reunião, as missões do grupo, e suas celebrações, dando-nos mais espiritualidade aproximando-nos de Deus.

PARÁGRAFO ÚNICO: Do desligamento do grupo:
O membro que optar pelo desligamento do grupo, deverá comunicar ao grupo ou ao coordenador. Se desejar retornar ao grupo deverá passar todas as etapas como visitante, se quiser renovar a consagração também deverá tomar o mesmo caminho. O membro que permanecer 6 (seis) meses fora das atividades do grupo, será considerado visitante.

REGRAS ESPIRITUAIS:

Abaixo seguem as regras espirituais, que serão consideradas como mandamentos espirituais que todo apóstolo de Cristo deve cumprir, pois abaixo está contido um resumo da espiritualidade do Grupo.

1-Ter espiritualidade - (At 4,23-31)
2- Oração Concreta (Fé e Obras) - (At 2,42)
3-Participar da Santa Missa - (At 2,42)
4-Buscar a santidade, vivendo em Deus (At 1,14; 3,6; 4,23-31)
5-Ser sinal da presença de Deus para o próximo (At 2,14-40)
6-Ter coragem e ousadia para anunciar o Evangelho, pois Deus está conosco. (At 4,1-22;5,17-42; 8,1-4)
7-Perseverar na doutrina católica, ser constante na comunhão fraterna, na Eucaristia e nas orações. (At 2,42)
8-Comportar-se como verdadeiro apóstolo de Cristo – (At 1,14-26; 4,33)
9-Servir a Deus e ao próximo com humildade - (At 3,1-10; At 9,31; 14,1-28)
10- Ter em Cristo na comunhão com os irmãos de grupo, um só coração e uma só alma - (At, 4,32; 16,9-10; 27,27-44)

Colocar os 4 pilares de evangelização da CNBB – Kerigma, diálogo, serviço e testemunho.

Disposições gerais e transitórias:

Art. 20º - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Grupo Jovem Apóstolos de Cristo em assembléia geral e pelo Vigário.

Art. 21º - O presente estatuto poderá ser mudado parcialmente a pedido de 5 (cinco) ou mais membros consagrados. Na reunião subseqüente a apresentação do pedido de alteração estatuaria, será analisado e votado pelo grande grupo, sendo que será aprovado em caso de 50% mais 1 dos integrantes presentes consagrados serem favoráveis a mudança.

Apostoli Christi, ITE ANNUNCIATE!
(A COORDENAÇÃO)

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